Dúvidas Frequentes

Como alugar equipamentos para cozinhas industriais com a Loca Cozinha?

O processo todo se resume basicamente em:

  • O cliente informa qual o equipamento que deseja alugar; A quantidade; E a possível data que pretende retira-lo e devolve-lo.
  • Enviamos o orçamento personalizado com as condições comercias a serem praticadas, como valor total e forma de pagamento.
  • Com a aprovação do orçamento, o cliente deverá enviar as cópias dos
    documentos para a elaboração do cadastro. (A documentação solicitada será diferente para pessoa física e pessoa jurídica).
  • Após a aprovação do cadastro é realizada a formalização do acordo comercial através de um contrato de locação com todas as informações e condições acordadas para análise prévia e assinatura. A assinatura pode ser efetuada de forma digital através de um link para acesso do contrato de locação. Ou pode ser assinado de forma pessoal diretamente em nossa empresa.
  • O equipamento é liberado para retirada/entrega após a conclusão da assinatura do contrato e do pagamento devidamente identificado.
  • Temos também a opção de reserva do equipamento. O cliente pode solicitar a reserva após a aprovação do orçamento., assim garante que o mesmo estará disponível para a data desejada. A reserva se efetivará somente após a conclusão da assinatura do contrato e do pagamento de 30% do valor total da locação.

O prazo e o valor da locação será de acordo com a necessidade de cada cliente, desta maneira conseguimos personalizar o orçamento especificamente para a sua necessidade.

As locações partem de uma diária. Não efetuamos locações por horas. A modalidade de locações mensais são exclusivas para pessoa jurídica.

FAQ

– Todos nossos equipamentos são semi-novos e podem apresentar marcas de uso como marcas e riscos, mas nada que os desabone. Há a possibilidade de disponibilizarmos equipamentos novos para locações à partir de contrato trimestral.

– Não. Alugamos para Pessoa Física também! O processo para locação é basicamente o mesmo, mas o que muda são os períodos da locação que não excedem 30 dias e as condições para o pagamento.

– Não. Nossas locações partem de uma diária.

– Sim! Atendemos todas as localidades. Porém o custo do serviço de frete
fica por conta do locatário.

– Não. Os equipamentos devem ser retirados e devolvidos diretamente em nosso endereço. Também oferecemos o serviço de frete contratado de parceiros terceiros. Neste caso todo o processo de entrega será gerenciado por nós. Entretanto o custo adicional do serviço de frete
ficará por conta do locatário.

– Isto depende de cada situação. Conseguimos estimar o custo do serviço de frete, mas para isto é preciso que informe o local (bairro/cidade) onde deseja receber o equipamento. O valor pode variar de acordo com o modelo e quantidade de equipamentos a serem transportados.

– Todos nossos equipamentos são higienizados e testados antes de serem liberados para retirada/entrega. Somente assim conseguimos garantir o pleno funcionamento deles. O cliente deve solicitar o teste na hora! E a partir do momento que não tivermos mais a posse do equipamento será do locatário a responsabilidade sobre quaisquer tipo de dano ou reparo
necessário.

Mas sabemos que maquinas estão sujeitos a problemas e antes de qualquer clausula contratual utilizamos o bom senso para resolvermos o problema da maneira mais rápida e eficaz possível (isto não se aplica ao mau uso). 

E para contratos com maior prazo de vigência oferecemos um serviço adicional onde nos  responsabilizados pela manutenção preventiva e corretiva, salvo o mau uso. Inclusive para substituição do equipamento caso necessário.

– Aceitamos o pagamento em Dinheiro, cartão (débito ou credito a vista) e também por transação bancária TED/DOC/DEPOSITO BANCÁRIO. Estes devidamente compensado em nossa C/C na data que antecede a retirada/entrega do equipamento.

– Não há emissão de NF-e para Locações de bens móveis, que são isento de ISSQN conforme lei complementar N°116 DE 31/07/2003. O documento contábil emitido é o RECIBO FATURA DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS juntamente com o CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS de acordo com a LEI FEDERAL N° 8846, ARTIGO 1°, de 21/01/1994.

– Atendemos de segunda à sexta-feira das 9h às 18h. E os sábados apenas sob agendamento.

– Estamos localizados em Campinas/SP na Avenida Orosimbo Maia, 1141.

– Nosso processo é totalmente digital e conseguimos concluir toda parte burocrática online. Sem que tenha necessidade de vir pessoalmente até nossa empresa. Se o cliente preferir poderá assinar o contrato fisico em nosso endereço.

– Não. Apenas o titular da locação poderá efetuar a locação.